O Governo aprovou um novo regime jurídico para o arrendamento rural que passa a considerar a produção de bens e serviços relacionados com a actividade agrícola e uma maior flexibilidade nas regras sobre duração do contrato.
Ao abrigo de uma autorização legislativa da Assembleia da República, o Conselho de
Ministros aprovou, em 20 de Agosto de 2009, a versão final do Decreto-Lei que estabelece o novo Regime de Arrendamento Rural (RAR).
Com o novo RAR, a duração do contrato de arrendamento pode ir de um ano (arrendamento de campanha) até aos 70 anos (arrendamento florestal), sendo que o mesmo é obrigado, necessariamente, à forma escrita.
Além de outras condições, flui ainda da leitura que fizemos ao documento que, é dada a possibilidade de alteração do valor da renda por ocorrência de circunstâncias imprevisíveis e anormais e, no caso do arrendamento florestal, é mesmo possibilitado que uma parte da renda fique dependente da produtividade do terreno.
Pretende, lemos, este novo normativo simplificar e consolidar a legislação existente e ao mesmo tempo criar uma regime mais ajustado à nova realidade económica, social e ambiental das actividades agrícolas e florestais e que, ao mesmo tempo, BENEFICIE RENDEIROS E PROPRIETÁRIOS.
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9 comentários:
Tenho uma dúvida,
Presentemente o DL já se encontra em vigor? Qual é o DL?
A notícia foi retirada do Sitio do Ministério da Agrícultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
http://portal.min-agricultura.pt/portal/page/portal/MADRP/PT
e, do link inserido no mesmo sitio (barras de hiperligações, na página principal do Sitio, à direita):
http://portal.min-agricultura.pt/portal/page/portal/MADRP/PT/servicos/Imprensa/NT_2009/Arrendamento_Rural_0.pdf
Consultei ainda outras (várias) fontes de informação.
O arrendamento rural é regulado por diploma publicado sob a forma de "LEI", como tal um acto normativo da Assembleia da República, todavia,
inclui-se no âmbito do art.º 165.º da CRP (Reserva relativa de competência legislativa), pelo que, é matéria sobre a qual a AR pode autorizar o Governo a legislar, e, neste caso foi usada tal faculdade. O processo correu os seus trâmites, e tendo em vista tal autorização legislativa,
veja-se todo o "Caminho" do processo dentro da Assembleia da República:
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34498
daí saiu a Lei 80/2009.e 14 de Agosto (autorização legislativa)
e, posteriormente, a informação de que o Governo, em Conselho de Ministros, aprovou a redacção final do Decreto-Lei, que podemos ler no Comunicado do Conselho de Ministros de 20 de Agosto de 2009:
http://www.portugal.gov.pt/pt/GC17/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20090820.aspx
Outros Sítios de internet consultados:
http://www.portaldemoura.com/index.php?option=com_content&task=view&id=1282
http://www.confagri.pt/NR/exeres/A72C667A-1BF6-47D7-BB5B-9A74C01795B9.htm
Todavia, após tudo isto, tenho também a mesma dúvida, pois embora o Comunicado do Conselho de Ministros, datado de 20 de Agosto passado, informe da aprovação "Este Decreto-Lei, aprovado ao abrigo de uma autorização legislativa da Assembleia da República..." desconheço se já foi publicado.
Veja-se ainda o protesto ocorrido em Alcácer do Sal:
http://tv1.rtp.pt/noticias/?headline=46&visual=9&tm=8&t=Agricultores-de-Alcacer-do-Sal-em-protesto-contra-nova-lei-de-arrendamento-rural.rtp&article=279620
Cumprimentos.
Aníbal José de Sousa
Assim, é de todo pertinente a questão deixado pelo questionante.
Não faz sentido que aprovada a redacção de um Decreto-Lei em 20 de Agosto, após longa tramitação do necessário pedido de autorização legislativa à Assembleia da República, o mesmo ainda tenha sido publicado.
Amanhã, prometo, vou pesquisar ou requerer informação a fontes oficiais.
Cumprimentos.
Aníbal José de Sousa
Caro visitante,
Tal como prometido, procuramos esclarecimentos junto da DSGI do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, e, por email de hoje, foi-me informado o seguinte:
"Lei n.º 80/2009. D.R. n.º 157, Série I de 2009-08-14
Assembleia da República
Autoriza o Governo a estabelecer o novo regime do arrendamento rural,
que se encontra no portal do MADRP (http://portal.min-agricultura.pt/portal/page/portal/MADRP/PT/servicos/guias_uteis/legislacao/conteudos/F_LEGIS_2009/Lei_80.pdf),
o Governo aprovou o Decreto-Lei que estabelece o novo Regime de Arrendamento Rural (RAR).
Porém, ainda não foi publicado em Diário da República. (...)"
(transcrição de parte do referido email).
Esperamos ter ajudado.
Cumprimentos.
Aníbal José de Sousa.
Agradeço todos os esclarecimentos prestados. No entanto, só mais uma questão:
Este DL é de grande importância para mim. Desta forma, será possível logo que o mesmo seja publicado avisarem aqui?
Um muito obrigado e continuação de um bom trabalho
Prometemos estar atentos e, dentro das nossas possibilidades, aqui dar notícia de tal publicação.
Estranha-se que depois de aprovado em Conselho de Ministros, em 20/08, não tenha sido publicado.
Será que ainda está no Sr. Presidente da República para promulgação e, por termos passado por um período eleitoral, tenha sido retido?!
Tenho conhecimento de que, outros diplomas provenientes do Governo, com tramitação idêntica (autorização legislativa da Assembleia da República) se encontram na referida situação (no Sr. Presidente da República para promulgação).
Provavelmente não seria de "bom tom", por boas ou más razões, quiçá eleitorais, que alguns diplomas importantes fossem promulgados e publicados em plena campanha eleitoral.
Aguardemos pois.
Saudações Associativas.
AJS
Já foi publicado...
Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro
cumprimentos
http://acra-ec.blogspot.com/2009/10/novo-regime-de-arrendamento-rural-foi.html
http://acra-ec.blogspot.com/2009/10/novo-regime-de-arrendamento-rural-foi.html
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