sexta-feira, 5 de agosto de 2011

CARTAS DE CONDUÇÃO, VALIDADES E RENOVAÇÃO vs CONFUSÃO

Temos ouvido, muito frequentemente, lamentos de pessoas que viram as suas cartas de condução caducadas embora o prazo para renovação constante do documento ainda não tivesse decorrido. Este assunto tem gerado alguma confusão e prejuízos sérios para quem foi vitima das últimas alterações legislativas nesta matéria.

Com efeito, em 1 de Janeiro de 2008 entraram em vigor alterações quanto à validade das cartas de condução, com especial relevância para o fixado pelo novo normativo que predomina relativamente as datas que os títulos mencionam. Como nota mais recorrente, porque abrange o maior número de titulares, referia-se que, a carta que habilita a conduzir veículos da categoria A, B, B+E e da subcategoria A1 e B1 perde a validade quando o seu titular faz 50 anos, em vez dos 65 anteriores.Assim a validade destas cartas que terminava apenas aos 65 anos passa a ser aos 50, depois aos 60, 65, 70 e, a parir daí, de 2 em 2 anos.Os pedidos de revalidação devem ser entregues nos seis meses antes do término da validade.

Consulte as tabelas de revalidação por ano de nascimento do titular da carta de condução:

Parece-nos ainda importante referir que, deixado passar o prazo de renovação, há até 2 anos para o fazer sem necessidade de efectuar provas de exame,no entanto, não deverão conduzir com a carta caducada. Decorrido aquele prazo, a prova de aptidão e de comportamento (vulgarmente designada por prova prática) é condição necessária para a revalidação da carta de condução.

Para mais informações relativamente a este assunto e procedimentos de renovação, "Sitio de Internet do IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, Aceda aqui, Saiba mais»»

Saiba quando tem de renovar a sua carta de condução:Simulador de Revalidação da Carta de Condução



Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção da interpretação da Lei ou dos factos  referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.

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