terça-feira, 24 de janeiro de 2012

AS NOVAS TAXAS MODERADORAS NA SAÚDE, COMO PEDIR ISENÇÂO

Estão em vigor, desde o início do ano, as novas taxas moderadoras dos serviços públicos de saúde, mas existe um período de transição que vai até 15 de abril, sendo que, até lá, presume-se isento de pagamento quem assim esteve registado (isto é, quem beneficiava de isenções) até ao fim de 2011.

Além dos indivíduos com rendimentos mensais inferiores a 628 euros (insuficiência económica), também ficarão isentas as grávidas, crianças até 12 anos, pessoas com incapacidade superior a 60%, os doentes crónicos nos tratamentos relativos à doença que os afecta, bombeiros, dadores de sangue, doentes transplantados, entre outros. Quando o doente entra numa urgência referenciado pelo médico do centro de saúde também  não terá de pagar taxa moderadora.

Entretanto já está disponível o formulário para pedir a isenção. Os utentes podem fazê-lo através da internet, com preenchimento directo na página. Também pode imprimir o formulário para depois entregar nos serviços. Pode pedir a isenção quem couber dentro do critério de insuficiência económica, ou seja, quem integrar um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas, seja igual ou inferior a 628,80.

Nome, morada, data de nascimento e números de contribuinte, de utente do Serviço Nacional de Saúde e da Segurança Social ou outro regime de protecção social,  são dados a fornecer para vir a ficar isento de pagamento das taxas moderadoras. Também é preciso identificar nos mesmos termos todos os elementos do agregado familiar.

 A insuficiência económica é calcula pelo somatório de:  valor bruto dos rendimentos de trabalho dependente; lucros obtidos no âmbito de rendimentos empresariais e profissionais; as importâncias líquidas dos rendimentos de capitais, que tenham sido englobadas ou não para efeitos de tributação; o valor líquido dos rendimentos prediais; o valor bruto dos incrementos patrimoniais; o valor bruto dos rendimentos de pensões; os valores das prestações sociais pagas pelo Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e ainda o valor dos apoios à habitação.
 

Os serviços de saúde recebem da Autoridade Tributária (Finanças) a  indicação se um utente tem ou não direito à isenção. No acto do registo de entrada no hospital ou centro de saúde, os serviços de informação identificam se o utente está isento para o pagamento de taxas moderadoras, não sendo necessário apresentar qualquer documento adicional.

De acordo com os cálculos do Governo, cerca de sete milhões de portugueses ficarão dispensados de pelo menos uma forma de taxa moderadora e mais de cinco milhões terão isenção total por insuficiência económica.




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