sábado, 31 de março de 2012

IRS 2011 (IX): BENEFICIOS FISCAIS

E para terminar esta série de notas sobre IRS, deixamos uma referência sobre os benefícios fiscais mais relevantes ainda em vigor, os quais pela sua diminuída importância, quiçá quase em "vias de extinção",  têm cada vez menos peso nas contas finais de IRS.  

Planos Poupança Reforma
Nos termos do n.º 2 do art. 21.º do EBF, são dedutíveis à colecta de IRS 20 % dos valores aplicados no respectivo ano por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, em planos de poupança-reforma, tendo como limite máximo:
a) (euro) 400 por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
b) (euro) 350 por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
c) (euro) 300 por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.
Não são dedutíveis os valores aplicados após a data da passagem à reforma.

Outros benefícios fiscais
Relativamente a outros benéficos fiscais ainda em vigor, podem ser deduzidos:
Donativos(*)
 25% com o limite de 15% da colecta
Seguros de Saúde
a) Sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens
2011: 30% com limite de € 85,00
2012: 10% com limite de € 50,00
b) Sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens
2011: 30% com limite de € 170,00
2012: 10% com limite de € 100,00
c)Dependentes (por cada um)
Por cada dependente cargo os limites das al. a) e b) são elevados em
2011: € 43,00
2012: € 25,00

(*)O valor de alguns donativos é objecto de majoração para efeitos deste cálculo (20%, 30%, 40% ou 50%), por exemplo: 20% museus, bibliotecas, estabelecimentos de ensino (…); 30% igrejas, instituições religiosas (…); 40% creches, jardins de infância, instituições de apoio à infância ou 3.ª idade, apoio toxicodependentes, cancro, diabetes (…); 50% entidades de apoio pré-natal a adolescentes e mulheres em situação de risco (…).

Dedução global, limite cumulativo
Depois de somadas todas as deduções individuais a que tem direito compare com a tabela seguinte, porque só o valor dos limites constantes desta lhe serão abatidos ao IRS a pagar:
 
Escalão de rendimento colectável (euros)
Limite (euros)
Até 4.898
Sem Limite
De 4.898 a 7.410
Sem Limite
De 7410 a 18375
€ 100,00
De 18.375 a 42.259
€ 80,00
De 42.259 a 61.244
€ 60,00
De 61.244 a 66.045
€ 50,00
De 66.045 a 153.300
€ 50,00
>153.300
0,00
Nota:
Como se constata, os limites globais (cumulativos) de dedução em sede de benefícios fiscais são inferiores aos limites de  algumas das deduções individuais!

 Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou o autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.

IRS 2011 (VIII): QUEM ESTÁ DISPENSADO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO

Estão dispensados da entrega da declaração de IRS os sujeitos passivos  que, durante o ano, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente, os seguintes rendimentos (art. 58º do Código do IRS):

Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social
Até ao  montante (igual ou inferior) ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do art. 53.º do Código do IRS
             2011:  6.000,00 
 Para o ano de 2012 este valor é reduzido para 72% x 12 x IAS =  € 3.622,06,(*) convergindo com os limites estipulados com os rendimentos do trabalho dependente. Embora o CIRS assim o indique, todavia por força da Lei 55-A/2010, do OE para 2011, no cálculo deste limite é aplicado o valor do salário mínimo nacional (RMG) em vigor no ano de 2010 (€475,00) em vez da IAS (€419,22) enquanto esta não atingir o valor da RMG para aquele ano. Temos então que o limite da dispensa para o ano de 
           2012 é de  € 4.104,00  (72% x 12 x € 475,00). 

Rendimentos do trabalho dependente 
Até ao montante (igual ou inferior) ao da dedução específica estabelecida na alínea a) do n.º 1 do art. 25.º do Código do IRS:
            72% x 12 x 419,22 = 3.622,06(*). 

Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
Trata-se de juros e outros rendimentos de capitais, quando não sejam objecto de opção pelo englobamento nos casos em que é legalmente permitido;

(*) 4.104,00 €, Lei 55-A/2010, do OE para 2011 (72% x 12 x 475,00)

Comentário:
A redução da dedução especifica relativamente às pensões para € 4.104,00 a partir deste ano de 2012, vai fazer com que todos os pensionistas dos sistemas de protecção social obrigatórios que recebem pensões superiores a € 293,14 por mês (€4.104,00/14) vão ter de entregar a declaração de IRS no próximo ano.
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 Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou o autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.

sexta-feira, 30 de março de 2012

IRS 2011 (VII): DEDUÇÕES À COLECTA (LIMITE CUMULATIVO)

 Depois de ter somado todas as deduções a que tem direito (saúde, educação, lares, habitação e pensões de alimentos) compare com a tabela abaixo, pois só estes limites lhe serão abatidos ao IRS a pagar.

Então, a soma das deduções à colecta previstas nos art. 82.º, 83.º, 83-A, 84.º e 85.º, saúde, educação e formação, pensões de alimentos, encargos com lares e encargos com imóveis,  respectivamente,  não podem exceder os limites constantes da seguinte tabela:


 Nota
Os limites previstos para o 3.º, 4.º, 5.º e 6.º escalões da tabela acima, são majorados em 10% por casa dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS. Esta majoração só é aplicável para o ano de 2012.

Comentário
Como se constata pela leitura da tabela que inserimos, foram drasticamente reduzidas as deduções à colecta de IRS para o ano de 2012, passando a ter limites mais apertados para a generalidade dos encargos relevantes, acrescendo ainda este limite cumulativo para a maioria dos escalões de rendimentos.  
Em 2011 não temos limite para os rendimentos até  € 66.045,00, mas em 2012 só não haverá limite quando os rendimentos não excederem os € 7.410,00 (rendimentos cujo efeito das deduções é geralmente neutro, uma vez que este valor, por tão reduzido, não é provável que gere colecta de IRS). Relativamente aos rendimentos entre estes dois valores, as deduções à colecta passarão a ter um limite cumulativo máximo entre os € 1.100,00 e € 1.250,00 (majoráveis, como acima, em nota, referimos, em função  do numero de dependentes ou afilhados cívis que façam parte do agregado familiar).
Também em 2012, para rendimentos superiores a € 66.045,00, não haverá lugar a qualquer dedução à colecta.
Ainda, e só com efeitos para o ano de 2012, no caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento, em que os dependentes fiquem a cargo de ambos os progenitores, a generalidade das deduções à colecta pode ser feita em 50% por cada um destes.

Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou o autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.

quinta-feira, 29 de março de 2012

IRS 2011 (VI): DEDUÇÕES À COLECTA (PENSÕES DE ALIMENTOS)

O limite da dedução à colecta relativa a pensões de alimentos para o ano de 2011 é de 2,5 vezes o valor do IAS. Para o ano de 2012 este limite é reduzido para o valor de 1 (um) IAS. Como o IAS é presentemente igual a  € 419,22, o limite para o ano de 2012 reduz-se de € 1.048,05 para € 419,22.


 Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.


quarta-feira, 28 de março de 2012

IRS 2011 (V): DEDUÇÕES À COLECTA (DESPESAS DE EDUCAÇÃO)

Relativamente às despesas de educação e de formação profissional (art. 83.º do CIRS) do sujeito passivo e dos seus dependentes, a dedução verifica-se com os seguintes limites:


Notas
São genericamente aceites como despesas com educação:
Os encargos relativos à frequência de jardins-de-infância ou estabelecimentos equiparados, escolas do ensino básico, secundário ou superior, públicos ou privados.
Os encargos com amas que prestem serviços compreendidos na actividade exercida pelos jardins-de-infância ou estabelecimentos equiparados.
Os referidos encargos compreendem, nomeadamente, taxas de inscrição, propinas, serviço de transporte, alojamento e alimentação prestados por terceiros, livros e outro material insusceptíveis de utilização fora do âmbito escolar.

Não são genericamente aceites como despesas com educação:
Entre outras, as inerentes a aquisição de computadores, enciclopédias, instrumentos musicais, vestuário e calçado, bem como outros materiais ou equipamentos cuja função predominante não se esgote na aprendizagem de disciplinas curriculares.


 Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.

BLOGUE: ULTRAPASSADAS AS 100.000 VISITAS

Com muita satisfação constatamos que, na passada sexta-feira, este blogue ultrapassou as 100.000 visitas, das quais 40.500 verificaram-se nos últimos 12 meses, correspondendo a mais de 110 páginas visitadas por dia.

As 5 mensagens mais visitadas foram:1-Actualização das rendas para 2012;2-Culinária: feijoada à transmontana; 3-Verão: Sol, férias…; 4-Carta de caçador; 5-Gastronomia: O rancho.

Os nossos visitantes vieram de:
1-Portugal, 74,0%
2-Brasi, 11,8%
3-França, 3,9%
4-EUA, 3,0%
5-Alemanha, 1,0%
6-Suiça, 0,7%
7-Reino Unido, 0,6%
8-Espanha, 0,5%
9-Russia, 05%
10- Holanda, 0,2%
11- Outros, 3,8%

Muito obrigado a todos.

terça-feira, 27 de março de 2012

IRS 2011 (IV): DEDUÇÕES À COLECTA (DESPESAS COM IMÓVEIS)

 No que respeita a encargos com imóveis (art. 85.º do CIRS) verificamos que 2011 é, quase, o fim das deduções fiscais relativas a estas despesas. No próximo ano apenas podem ser deduzidos 15% (em vez de 30%) e também só os juros dos empréstimos (além das rendas) são relevantes, sendo que, tanto de umas como de outros, só os correspondentes a contratos celebrados até 31/12/2011. Esta dedução é progressiva até 2015, deixando de ser dedutíveis quaisquer despesas desta natureza a partir de 2016.

(*) Não cumulativos
 Assim, para o ano de 2012 e seguintes temos:
-Redução para 15% das despesas  (em vez de 30%), mantendo-se o limite de € 591.
-Dedução progressivamente reduzida até 2015, sendo considerado apenas 75%, 50% e 25% do seu valor, respectivamente nos anos de 2013, 2014 e 2015, deixando mesmo de ser dedutível a partir de 2016.
-Deixam de ser dedutíveis as amortizações de dívidas.

No ano de 2011 pode ainda deduzir 30% das despesas em obras de melhoria de desempenho térmico em habitação própria e permanente e despesas com equipamentos de energias renováveis (art. 73.º do EBF), com o limite de € 803,00. Esta beneficio foi revogado pela Lei do OE para 2012, pelo que já  não poderá ser utilizado no ano de 2012.

 Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.

segunda-feira, 26 de março de 2012

IRS 2011 (III): DEDUÇÕES À COLECTA (DESPESAS COM SAÚDE)

Deixamos as deduções à colecta  (hoje relativamente às despesas com a saúde)  relevantes no seu IRS de 2011, cujo período de entrega está a decorrer. No próximo ano, como vemos no quadro abaixo,  estas deduções serão limitadas a valores muito reduzidos, facto que agravará substancialmente a carga fiscal e, consequentemente, reduzirá os rendimentos disponíveis das famílias. Vejamos então: 

Despesas com a saúde (art. 82.º)

Relembramos que todas as facturas (ou documentos equivalentes) relativas às despesas mencionadas na declaração devem conter a identificação do adquirente. O Ministério das Finanças emitiu um Comunicado, com dada de 11 de Novembro de 2011, com esclarecimentos nesta questão, e no seguimento de um Despacho com date de 31 de Outubro de 2011. Da leitura que fizemos do documento, concluímos:
i) As facturas têm de ter o nome do adquirente (inserido pelo programa informático da farmácia), mas não se obrigam a indicação do Número de Identificação Fiscal, a não ser quando o cliente seja um sujeito passivo do IVA (pessoa "colectada" e a compra destinada à actividade empresarial);
ii) São aceites as facturas emitidas em nome dos pais relativas a despesas de saúde suportadas com os filhos (considerando que está em causa uma despesa do agregado familiar) desde que a factura ou documento equivalente seja emitida com o nome do sujeito passivo.

 Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.


sábado, 24 de março de 2012

IRS 2011 (II): PRAZOS PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO MODELO 3 DE 2011

Relembramos os prazos para entrega:
 
Com rendimentos exclusivamente de trabalho por conta de outrem e/ou pensionistas:
  • ENTREGA EM PAPEL: março de 2012
  • ENTREGA PELA INTERNET: abril de 2012
Com outros rendimentos (Trabalhadores independentes, empresariais, prediais e restantes situações): 
  • ENTREGA EM PAPEL: abril de 2012
  • ENTREGA PELA INTERNET: maio de 2012
É obrigatória a indicação do Número de Identificação Fiscal de todos os dependentes, ascendentes ou colaterais para os quais são invocadas deduções


Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.

sexta-feira, 23 de março de 2012

ARTES: DESENHO E PINTURA (I)

Desenho digital, Autor: José Sousa (2004), Sócio n.º 22.


quarta-feira, 21 de março de 2012

HOJE, 21 DE MARÇO, É O DIA MUNDIAL DA FLORESTA


O Dia Mundial da Floresta é celebrado em Portugal, entre outros países, no dia 21 de Março, associado ao início da Primavera no hemisfério Norte, e para marcar este dia existem várias comemorações e iniciativas ao longo do país. Fonte: http://naturlink.sapo.pt

Amanhã, 22 de Março, celebra-se o Dia Mundial da Água.

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segunda-feira, 19 de março de 2012

ASSEMBLEIA GERAL (Sábado, 17/03) e WORKSHOP SOBRE IRS (Domingo, 18/03)

Assembleia Geral de 17 de Março
Realizou-se no sábado, dia 17 de Março, pelas 16h30m, uma assembleia geral, com a seguinte ordem de trabalhos, tal como constava da respectiva convocatória:
1-Plano de Actividades e Orçamento para o ano de 2012;
2-Relatório de Actividades e Contas do ano de 2011;
3-Outros assuntos de interesse para a Associação.
Tanto o Plano de Actividades e Orçamento para 2012 como o Relatório e Contas de 2011 foram aprovados por unanimidade.

Whorshop "IRS, Quem, Quando, Como, o Quê e as alterações para 2012 "
Subordinado ao tema em titulo,  realizou-se durante a tarde de domingo, dia 18 de Março,  um concorrido Worshop. Foram debatidas questões fundamentais relacionadas com esse imposto, incluindo as recentes e significativas alterações para o ano de 2012. Trata-se de um tema que diz respeito a todos os cidadãos, por isso consideramos aquela acção de elevada relevância e interesse social. A  participação foi gratuita e aberta a toda a comunidade. Agradecemos a divulgação noticiosa da comunicação social regional.

Radio Brigantia, leia mais »»

sábado, 3 de março de 2012

WORKSHOP, «IRS: QUEM, QUANDO, COMO, o QUÊ»

No próximo domingo, dia 18 de Março de 2012, a partir das 14h30m, vamos realizar, na nossa sede (edifício da antiga escola primária de Vale de Juncal), um Workshop sob o tema «IRS, Quem, Quando, Como, o Quê», onde serão debatidas questões fundamentais relacionadas com esse imposto, incluindo também as recentes e significativas alterações para o ano de 2012.

Trata-se de um tema que diz respeito a todos os cidadãos, por isso consideramos esta acção de elevada relevância e interesse social. Temos a colaboração de um Técnico Oficial de Contas e a  participação será gratuita e aberta a toda a comunidade, não carecendo de formalidades prévias para acesso à mesma. Destacamos:

 Conteúdos Programáticos:
- O que é o IRS
- Quem tem de fazer o IRS
- Quando se entrega o IRS
- Que rendimentos a englobar
- Que deduções são relevantes
- As alterações para o ano de 2012

Data e Hora:
DOMINGO, 18 de MARÇO de 2012, às 14h30.

Participação:
Gratuita. Aberta à comunidade.

Organização/Contacto:
Associação Cultural, Recreativa e Ambiental Eduardo Canavez (ACRA-EC)
Rua da Escola, n.º 76-B, 5370-010 Vale de Juncal MDL
Telefone: 278 248 127, Email: acra-ec@sapo.pt

quinta-feira, 1 de março de 2012

IRS2011 (I): 01 DE MARÇO, INÍCIO DO PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO MODELO 3

Está a  decorrer desde hoje, 01 março, o prazo de entrega da declaração de IRS, modelo 3, relativa ao ano de 2011. Relembramos quais os prazos a observar:

Declarações entregues em suporte de papel
Durante o mês de Março: Quem declarar exclusivamente rendimentos da Categoria A (ordenados) e ou  Categoria H (Pensões);
Durante o mês de Abril: Nos restantes casos, isto é, quem tenha rendimentos de outras naturezas (rendas, actividade empresarial ou profissional, etc).

Declarações entregues pela Internet
Durante o mês de Abril: Quem declarar exclusivamente rendimentos da Categoria A (ordenados) e ou  Categoria H (Pensões);
Durante o mês de Maio:  Nos restantes casos, isto é, quem tenha rendimentos de outras naturezas (rendas, actividade empresarial ou profissional, etc).
 
 A Internet tem sido o veículo preferido pelos contribuintes nos últimos anos. Além de evitar deslocações, é mais fácil e mais rápido: vários campos já estão pré-preenchidos (mas é importante que se verifiquem e corrijam eventuais enganos no pré-preenchimento), acessível a qualquer hora e, até,  em casos de reembolso este é processado mais cedo.

Todos os sujeitos passivos podem entregar a declaração de IRS por Internet, contudo a apresentação por transmissão electrónica de dados (INTERNET)  é obrigatória para:
•Titulares de rendimentos empresariais ou profissionais determinados com base na contabilidade; 
•Titulares de rendimentos empresariais ou profissionais determinados com base no regime simplificado de tributação, quando o montante ilíquido desses rendimentos seja superior a €10.000 e não resulte da prática de acto isolado.

Esta associação vai promover, dentro de dias (em data a anunciar brevemente),  uma sessão de esclarecimento sobre IRS, gratuita, aberta a toda a comunidade, onde serão focadas todas as questões fundamentais relativamente a este tributo (quem entrega, quando, como, que rendimentos declarar, que deduções, etc), e ainda uma abordagem às tão relevantes alterações para 2012 (declaração a entregar em 2013). Esta sessão terá a colaboração de um Técnico Oficial de Contas.

Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.